A naturalização brasileira é a forma como uma pessoa estrangeira, ou seja, que não nasceu no Brasil, consegue por desejo próprio - e expresso ao governo do país - a cidadania brasileira.
O processo de naturalização é regulamentado por uma série de leis, decretos e normas. Toda pessoa não brasileira precisa atender ao que determina a legislação para poder ser um brasileiro naturalizado.
Em 2023, foram concedidos 10.758 pedidos de naturalização.
Conforme o Ministério da Justiça, a nacionalidade com o maior número de pedidos aceitos até fevereiro de 2024 é a haitiana, seguida da senegalesa e da cubana.
Cada uma dessas pessoas, agora, na condição de brasileiros naturalizados, pode usufruir dos mesmos direitos de uma pessoa nascida no Brasil.
A diferença entre um brasileiro nato e um brasileiro naturalizado é estabelecida pela própria Constituição Federal do Brasil, no Artigo 12.
É quem nasce no Brasil, independentemente de os pais terem outra nacionalidade.
Contudo, o pai e a mãe não podem estar no país a serviço da nação de origem.
É quem nasce em outro país enquanto o pai ou a mãe, brasileiros, residia no exterior a serviço do governo brasileiro.
É também quem nasce no exterior e tem pai ou mãe brasileiro, foi registrado no Brasil ou mora no país e opta pela nacionalidade brasileira depois de completar 18 anos.
É a pessoa estrangeira que solicita a naturalização e pertence a um dos países falantes de língua portuguesa, reside há um ano ininterrupto no país e atende aos padrões de conduta.
É a pessoa que fez a solicitação da naturalização por ser estrangeiro e já morar no Brasil há mais de quinze anos sem ter se mudado para outro país nesse período ou sido condenado pela lei.
É um processo voluntário pelo qual o estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira e obtém como cidadão do Brasil todos os direitos e deveres civis, políticos e sociais.
A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, provisória ou especial.
A autorização de residência permite ao estrangeiro residir no Brasil de forma temporária ou permanente, desde que cumpra as exigênciasda Lei de Migração, ou seja, não se ausente do país por 24 meses sem justificativa e nem deixe de renovar a autorização antes de vencer o prazo de validade. O estrangeiro pode residir no país sem se tornar cidadão brasileiro.
Concedida a pessoa de qualquer nacionalidade, os requisitos para a naturalização brasileira extraordinária se assemelha aos exigidos para a naturalização ordinária.
A principal mudança está:
A pessoa estrangeira que fixou residência no país antes de ter 10 anos completos pode solicitar e ter concedida a naturalização brasileira provisória.
Contudo, como não possui capacidade civil, ou seja, não é maior de 18 anos, a naturalização só pode ser solicitada por um representante legal.
Os estrangeiros que tiverem a naturalização provisória concedida na infância poderão torná-la definitiva caso desejem. Para isso, terão de fazer a solicitação para naturalização definitiva dois anos após completarem 18 anos.
Os requisitos para alterar a naturalização provisória para definitiva são os mesmos: capacidade civil, residência por prazo indeterminado e condenação penal.
A naturalização brasileira especial é concedida ao estrangeiro que:
O advogado pode ajudar a evitar ter todo esse trabalho por conta própria para solicitar a naturalização brasileira.
Por já conhecer as leis do país, o advogado saberá a melhor maneira de conduzir a sua naturalização, de forma que ela possa ser concedida dentro do prazo esperado.
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